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Você conhece as modalidades de saques de FGTS?
27/10/2023 Recursos Humanos

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O FGTS é depositado mensalmente pelos empregadores, em uma quantia referente a 8% do salário do colaborador, em uma conta da Caixa Econômica Federal, que é a Instituição financeira responsável pela administração do benefício.

A ideia principal, é que este benefício seja utilizado em um momento de emergência, onde a reserva financeira pode ser essencial para a manutenção da qualidade de vida, como por exemplo, em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, desastres naturais, entro outros.

Existem vários tipos de saque de FGTS, sendo eles:

- Saque-Rescisão: é a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral do saldo que tem em conta, incluindo a multa rescisória, quando devida.

A maioria das pessoas não sabem, mas quando você opta pelo saque aniversário, você deixa de ter direito ao saque rescisão, podendo sacar apenas os 40% da multa rescisória, e o restante do saldo permanecerá retido.

- Saque-Aniversário: é a sistemática opcional onde anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Enquanto esta modalidade estiver vigente, ela alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver nesta modalidade, ele fica regido nesta modalidade até que solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

- Aposentadoria: é a modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez. O trabalhador poderá sacar o saldo que possui em todas as contas, e para os trabalhadores que continuam com o vínculo empregatício ativo, poderão realizar o saque dos depósitos mensalmente.

- Doenças Graves: é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades a seguir: Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Estado avançado da doença de Paget; Hanseníase; Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa; HIV/AIDS; Neoplasia Maligna; Estágio Terminal de vida.

- Necessidade decorrente de desastre natural: é a modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Para fins de saque, considera-se desastre natural: Enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; precipitações de granizos; vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. O valor do saque disponibilizado será o saldo disponível em conta, na data da solicitação, limitado a quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.

- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular: é a modalidade em que os dependentes tem direito ao saque da conta do FGTS do titular falecido, sendo necessário ter a declaração de dependentes, fornecida pela Previdência Social.

- Saque para uso habitacional: é a modalidade que permite ao trabalhador que deseja comprar ou construir um imóvel residencial, utilizar o saldo do FGTS na hora da contratação do financiamento, como entrada ou como pagamento do valor total.

- Idade igual ou superior a 70 anos: é disponibilizado para o trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso, com idade igual ou superior a 70 anos.

- Período fora do regime de FGTS: esta modalidade, permite que o trabalhador que esteja por três anos interruptos fora do regime do FGTS, ou seja, que durante este período não teve depósitos de FGTS, tenha o direito a sacar o saldo que possui em conta.

Vale ressaltar que para poder ter acesso a estes saques, é necessário cumprir com os requisitos mínimos que cada modalidade tem.

 


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